O Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
decidiu suspender os prazos relacionados a serviços de trânsito em todos
os estados. A determinação foi feita em acordo com os Departamentos de
Trânsito (Detrans) dos 26 estados e do Distrito Federal. A suspensão
vale para todos os processos e procedimentos realizados por entidades
públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
Assim, prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multas e defesa processual ficam suspensos.
Da mesma forma, também estão interrompidos os prazos para transferência
de veículos, para registro e licenciamento de veículos novos e para renovação da Carteira Nacional de Habilitação vencida desde 19/02/2020.
Outros prazos foram suspensos: prazo de recursos de
suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de
habilitação e para identificação do condutor infrator e, ainda, para a
expedição das notificações por parte dos órgãos autuadores; e prazo de
licenciamento das instituições que realizam inspeção de veículos que
sofreram alteração, adaptação ou alguma modificação.
A decisão se dá por conta da epidemia de covid-19 no
Brasil e o consequente isolamento social determinado por vários governos
estaduais. Tal isolamento provocou o fechamento de estabelecimentos
comerciais, escritórios, escolas, faculdades e, dentre outros
considerados não essenciais.
"O propósito das medidas é adequar a legislação de
trânsito para a realidade causada pela pandemia do Coronavírus. Com o
fechamento de todos os órgãos de trânsito no País, não faz sentido que
os prazos continuem correndo", explicou o presidente do Contran,
Frederico Carneiro.