Faltam apenas oito meses para que os mais de 148 milhões de eleitores
se dirijam às urnas para eleger os vereadores, os prefeitos e os
vice-prefeitos dos 5.568 municípios brasileiros. No entanto, para votar
nas eleições de outubro próximo, o eleitor deve normalizar sua situação
até o dia 6 de maio (151 dias antes do pleito), segundo o Calendário
Eleitoral 2020.
Dia 6 de maio também é a data-limite para o cidadão procurar o
cartório eleitoral para tirar o primeiro título e pedir transferência de
domicílio eleitoral, estando apto a exercer o direito de voto.
A partir do dia 7 de maio até o final da eleição, o Cadastro
Eleitoral ficará fechado – período em que nenhuma alteração poderá ser
efetuada no registro do eleitor –, sendo permitida somente a emissão da
segunda via do título. Esse prazo é importante para que a Justiça
Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito.
Cancelamento
A regularidade do título de eleitor
é uma exigência para obter diversos outros documentos. Por isso, o
ideal é evitar o cancelamento do título, normalizando o quanto antes a
situação no cartório eleitoral.
É possível verificar a regularidade do título acessando o Portal do TSE. Basta clicar, na parte central da homepage, em Serviços ao Eleitor, e, depois, em Situação Eleitoral. A consulta pode ser feita pelo nome completo, pelo número do título de eleitor ou pelo CPF.
No ano passado, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de
títulos de eleitores em situação irregular. O título é cancelado, entre
outros casos, quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência
às urnas por três eleições consecutivas. É importante lembrar que cada
turno de um pleito é considerado uma eleição diferente.
Consequências para quem tiver o título cancelado
O título de eleitor também precisa estar regular para que o cidadão
esteja em dia com outros documentos, tais como o passaporte e a carteira
de identidade.
A regularidade do título é exigida para: obtenção de empréstimos em
qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; inscrição em
concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública;
renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo; e prática de qualquer ato para o qual se exija
quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros.
MC/LC, DM