A Associação de Praças da Polícia Militar e
Corpo de Bombeiros do Ceará (Aspramece) solicitou ao Tribunal de Justiça
do Ceará (TJCE), na última quarta-feira, 19, que suspendesse Ação Civil
Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE),
relativa à paralisação dos policiais do Estado. O recurso foi negado
pelo desembargador Luiz Evaldo Gonçalvez Leite.
A ACP tem como objetivo impedir a participação
das diretorias de associações em assembleias ou reuniões relativas às
demandas da paralisação dos policiais militares, além de proibir a
promoção, convocação ou financiamento de atividades que possam
contribuir para o motim. Também impede a reunião de diretores das
associações até o dia 1º de março deste ano.
As entidades processadas pelo MPCE são, além da
Aspramece, Associação dos Profissionais em Segurança (APS), Associação
dos Praças do Estado do Ceará (Aspra/CE), Associação dos Oficiais da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará
(Assof) e Associação Beneficente de Subtenentes e Sargentos (ABSS). O
Estado do Ceará também é corréu no processo.
O argumento apresentado pela Aspramece foi de que a ACP
era igual a outra ação movida anteriormente. Segundo o Código de
Processo Civil, processos iguais não podem ser analisados por juízes
diferentes. O desembargador considerou, no entanto, que o processo
inicial, movido em 2017, não cumpria os requisitos para ser considerado
igual à ação nova.
A primeira ação dizia respeito às movimentações, entre
2012 e 2017, para tentar iniciar uma nova paralisação das polícias,
listava outras entidades como corrés, e solicitava que as associações
alterassem seus estatutos para impedir que agissem como sindicatos.
A
deste ano, porém, trata especificamente da paralisação atualmente em
curso, lista também o Estado do Ceará como corréu e tem como demanda do
MPCE que as associações não auxiliem de forma financeira ou estrutural a
paralisação, que suas diretorias não participem de mobilizações e nem
se reúnam até março.
Considerando a decisão do desembargador, a decisão da
juíza Cleiriane Lima Frota permanece, e as associações estão impedidas
de participar ou auxiliar na paralisação.
A multa fixada para
descumprimento de qualquer dos pontos era de R$ 500 mil ao dia.