O maquiador e ex-BBB Dicésar Ferreira, de 53
anos, foi condenado a pagar uma multa à TV Gazeta após processo que ele
mesmo moveu contra a emissora. Ele entrou com ação judicial alegando
falta de pagamento pelas suas participações no programa Mulheres.
A ação foi julgada na última quarta-feira (2) e, além da emissora não
ser condenada, a Vara do Juizado Especial Cível declarou
Dicésar culpado por alterar a verdade dos fatos.
A assessoria da emissora afirmou que o acordo de Dicésar com o
programa foi estabelecido antes de sua participação e que ele iria na
condição de convidado.
A multa processual paga pelo ex-participante do reality equivale a 2%
sobre o valor da causa para a Fundação Cásper Líbero e ainda os
honorários advocatícios aos patronos da TV Gazeta.
A advogada de Dicésar, Patrícia Bovi Merlin, alega que a informação
sobre o processo é meramente especulativa. Disse ainda que trata-se de
uma decisão monocrática de primeira instância e ainda cabe recurso. Além
disso, Dicésar não foi condenado por mentir em juízo, já que o
juiz declinou sua competência por entender tratar-se de matéria de cunho
trabalhista. A ação já tramita em processo trabalhista e neste processo
ainda não há sentença.
Dicésar participou da 10ª edição do Big Brother Brasil, em 2010.