O processo de apuração de haveres da cantora Solange Almeida, para obter direitos de 14 anos de trabalho na banda Aviões,
foi extinto sem resolução de mérito. Em sentença julgada nesta
quarta-feira (18), a Justiça declarou que o caso deve ser julgado no
Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá
(CAM-CCBC). Na sentença, a forrozeira ainda é condenada a pagar R$500
mil, valor referente a 10% dos R$5 milhões contabilizados como valor das
custas processuais. Ao Sistema Verdes Mares (SVM), o advogado da
forrozeira informou que irá recorrer da decisão.
Livelton
Lopes, advogado de Solange Almeida, informou que a cantora ainda não
foi intimada sobre a decisão. Na avaliação de Lopes, o juiz deixou de
observar a legislação aplicável ao caso — Código Civil e a Lei das
Sociedades Anônimas. Segundo o advogado, a sentença é um “erro
grosseiro”. A decisão levou em conta um contrato datado de 2010 que foi
apresentado pelos réus nas suas contestações, documento este que a
artista sequer tinha conhecimento de ter assinado, já que era comum que
seus ex-sócios lhe apresentassem documentos já prontos em meio a viagens
e correria, para que fossem assinados sem a devida atenção.
No
contrato inicial de sociedade entre os sócios da banda Aviões, existe
uma cláusula compromissória entre as partes que indica que havendo
dúvidas e surgindo problemas durante a relação dos cotistas da empresa, a
situação deve ser resolvida no Centro de Arbitragem e Mediação da
Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) — uma esfera extrajudicial.
Os advogados de Solange Almeida alegaram no processo que essa cláusula
seria inválida para solucionar o problema dela. Porém, o juiz do caso
não aceitou o argumento da defesa, baseado em decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) solucionada por uma comissão do mesmo tipo.
“Ante o
exposto, e por tudo mais que dos autos consta, acolho a convenção de
arbitragem realizada pelas partes e julgo extinto o presente feito, sem
resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VII, do CPC”, diz o
documento de sentença. A cantora foi ainda condenada ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios do processo, os quais fixo
em 10% do valor da causa.
“No
último dia 17/09/2019, o PROCESSO CÍVEL DE APURAÇÃO DE HAVERES (Processo
nº 0117685-22.2019.8.06.0001, em curso na 3ª vara cível da comarca de
Fortaleza/CE) foi sentenciado prematuramente pelo juiz que está a frente
do processo, já que o juiz titular se julgou suspeito. Para que se
tenha uma ideia este mesmo contrato também foi assinado pelo sócio
Zequinha Aristides antes de sua saída da empresa, sendo interessante que
mesmo depois de terem sido feitos várias aditivos ao contrato social da
empresa Aviões do Forró, a referida cláusula não foi inserida em nenhum
destes, conforme exige a lei para que a cláusula arbitral tenha
validade.
O fato
é que este contrato estava bem guardado para ser maliciosamente
utilizado em um “momento oportuno”! Temos a certeza de que as instâncias
superiores irão corrigir essa atecnia jurídica, até porque, como
dissemos, trata-se de uma decisão completamente equivocada e que deixou
de observar o que dispõe a lei. Por ser passível de recurso a mesma
facilmente será revertida pelas instâncias superiores. Cabe ainda
esclarecer que o recurso que será interposto tem efeito suspensivo, ou
seja, esta decisão fica com a eficácia suspensa até que o Tribunal
resolva a questão. O que a nossa cliente busca é somente ver apurada as
obrigações da empresa, já que segundo alega a Receita Federal os
administradores da empresa utilizavam outras pessoas jurídicas para
circular o dinheiro do Grupo A3 Entretenimento, sendo a ação de apuração
de haveres a única solução jurídica viável para demonstrar que Solange
Almeida não teve participação nenhuma em qualquer tipo de sonegação ou
omissão de informação ao fisco, já que sua única função na empresa era a
de cantar.
Somente
após a apuração do que realmente foi apurado na empresa é que se tem a
possibilidade de demonstrar que a cantora pagou todos os impostos sobre
os valores que lhes eram repassados como participação de lucro e/ou
pró-labore pelo grupo. De qualquer forma requeremos a Justiça Federal
que fosse dada celeridade na investigação (Operação for all), o que nos
foi concedido, inclusive com a anuência expressa do Ministério Público
Federal. O inquérito deve ser concluído nos próximos 90 dias, conforme
decisão judicial. Finalmente, cabe esclarecer que nas contestações
apresentadas pelos seus ex-sócios não foi apresentado nenhum outro
argumento que não fosse o de que a causa deveria ir para o juízo
arbitral, longe do judiciário e sem qualquer publicidade.
Sendo
importante também salientar que todos silenciaram sobre o fato de não
terem pago nada a artista quando esta saiu da empresa a convite dos
mesmos. É lamentável a postura dos réus, que apesar de divulgarem na
imprensa que Solange terá todos os seus direitos respeitados e será tudo
resolvido, o que eles querem é apenas se esquivar de cumprir com suas
obrigações e pagar o que é devido, valendo-se a todo tempo de
subterfúgios para procrastinar a solução de um problema criado por eles
mesmos com uma pessoa que foi fundamental para criação e crescimento da
banda durante 14 anos“.