O
governador Camilo Santana sancionou nesta segunda-feira (26), o projeto
de lei complementar que reestrutura o sistema remuneratório dos
profissionais de nível superior do Grupo Ocupacional Magistério da
Educação Básica(MAG). O projeto do Governo do Ceará, aprovado na
Assembleia Legislativa no dia 14 de agosto, prevê o aumento salarial que
permitirá equiparar o salário dos professores ao Piso Nacional do
Magistério. A lei entra em vigor após publicação no Diário Oficial do
Estado desta segunda.
O projeto de lei aprovado altera os valores de gratificação e melhora os vencimentos da categoria.
Tudo em
reconhecimento ao importante trabalho que vêm desenvolvendo esses
profissionais para que o ensino do Ceará figure hoje entre os melhores
do Brasil, destacou o governador.
A vigência
da reestruturação é retroativa a 1º de janeiro último. O retroativo
financeiro deve ser quitado até o final do exercício de 2020, conforme
cronograma elaborado pelas secretarias do Planejamento e Gestão (Seplag)
e da Educação (Seduc), com a participação das entidades representativas
da categoria. A matéria aprovada permite que a Gratificação por Efetiva
Regência de Classe continue a ser recebida por professores que estejam
no exercício funcional em outros órgãos do Poder Executivo, desde que no
desempenho de atividades de interesse da educação.
Conforme o
projeto aprovado, a Gratificação de Atividades Educacionais
Especializadas (GAEE), concedida a ocupantes de cargos e funções de
especialistas em Educação Básica de nível superior, incidente
exclusivamente sobre o vencimento base, passa a vigorar no percentual de
17,70%.
A
Gratificação por efetiva regência de classe para o professor da educação
básica de nível superior, incidente exclusivamente sobre o vencimento
base, passa a vigorar nos seguintes termos: 27,76% para os detentores de
títulos de Licenciatura Plena; 32,79% para aqueles com títulos de
especialista; 37,82% os profissionais com títulos de mestre, e 57,94%
aos professores com títulos de Doutor. Para os casos de especialista,
mestre e doutor, o benefício é concedido àqueles estáveis no serviço
público estadual.