Fique atento: o atraso no pagamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não é motivo exclusivo para
apreender um carro. Uma reportagem do jornal Gazeta do Povo indica que
quem tiver seu veículo apreendido somente por essa razão pode até
receber indenização.
Ouvido pela reportagem, o especialista em Direito Público
Luiz Fernando Prudente do Amaral indica que, apesar de estar crescendo
em todo o país, a prática é inconstitucional. “O Estado não pode
executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o
contribuinte tenha”, indica, ressaltando que a medida ofende o direito à
propriedade, defendido na Constituição.
Apreensão pode acontecer por falta de licenciamento
Apesar de o atraso no IPVA não ser motivo para apreensão
do carro, a falta do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
é. Isso acontece porque o documento é obrigatório para que o veículo
possa trafegar, e só costuma acontecer depois do pagamento de todas as
dívidas com o departamento de trânsito, incluindo o IPVA.
Indenização
A indenização pode
acontecer por abuso de autoridade nos casos em que o IPVA for o único
motivo para a apreensão. O especialista indica que o artigo 37 da
Constituição defende que “as pessoas jurídicas de direito público e as
de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos
danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”, o que
significa que o Estado pode ter que arcar com a indenização ao dono do
veículo, desde que comprovado que ele teve prejuízos com a medida
tomada.