O juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, do Tribunal Eleitoral do Ceará (TRE-CE), determinou que o Cartório Postal (www.cartoriopostal.com.br)
retirasse de site a publicação “Certidão do Eleitor do Bolsonaro com
sobrenome – gratuitamente”. O magistrado, da Comissão da Propaganda
Eleitoral do TRE-CE, considerou que o conteúdo se caracteriza como
propaganda eleitoral ilegal para o candidato à presidência do Brasil,
Jair Bolsonaro.
Após denúncia de uma cidadã cearense, feita aqui
em Fortaleza, a “equipe de verificação de fake news” do órgão eleitoral
constatou que existia uma aba na página do site do cartório a oferta da
“certidão” para eleitores do capitão reformado do Exército. Clicando-se
no bunner, o internauta é levado para preencher um formulário com dados
pessoais como nome, data e local de nascimento, nome do pai, mãe, avós
paternos e maternos e município onde se foi registrado.
De
acordo com a decisão do juiz Flávio Marques, a publicação e o
oferecimento da certidão de eleitor ferem parte do artigo 24 da
Resolução 23.551/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a
legislação, “é vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de
propaganda eleitoral na internet em sítios de pessoas jurídicas, com ou
sem fins lucrativos”.
Cartório Postal é uma franquia que trabalha
com serviços públicos como documentação para compra e venda de imóveis,
pesquisa patrimonial, encaminhamento de contratos para Registro,
encaminhamento de títulos para protesto, encaminhamento de notificação
em todo o Brasil, gerenciamento eletrônico de documentos com
autenticação digital, levantamento de certidões e emissão de certidões
para processos de cidadania portuguesa, italiana e espanhola.
O
juiz Flávio Marques deu 24 horas, a contar do último dia 21 de outubro,
para o Cartório Postal fazer a retirada da propaganda indevida. Até a
noite desta segunda, a “certidão do leitor” ainda estava no site
privado.
A violação da regra eleitoral, conforme o magistrado,
“sujeita o responsável pela divulgação da propaganda ou pelo
impulsionamento de conteúdo e, quando comprovado seu prévio
conhecimento, à multa de R$ 5 mil a 30 mil” ou o dobro desse valor”,
descreve o documento.