O juiz federal Bruno Apolinário, do Tribunal Regional Federal da 1º
Região (TRF1), sediado em Brasília, decidiu hoje (2) liberar o
passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão, o
magistrado atendeu a recurso para anular decisão da primeira instância
da Justiça Federal que apreendeu o documento e proibiu Lula de sair do
país.
Na semana passada, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, determinou, em liminar, a apreensão do passaporte
de Lula. A medida foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF)
em virtude de uma viagem que o ex-presidente faria à Etiópia na
sexta-feira passada (26) para ir a um evento da Organização das Nações
Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). Lula entregou o passaporte à Polícia Federal, não viajou e participou do evento por meio de teleconferência.
A medida cautelar foi concedida após a confirmação, em segunda
instância, da condenação do ex-presidente na ação penal envolvendo o
tríplex no Guarujá (SP).
Na decisão de hoje, o juiz do TRF1 entendeu que o magistrado de
primeira instância não poderia ter determinado a apreensão do passaporte
com base no julgamento da condenação do ex-presidente na Justiça
Federal do Sul do país. Além disso, Bruno Apolinário afirmou que a
decisão foi baseada em fatos abstratos sobre a suposta fuga de Lula para
a Etiópia.
“A autoridade coatora não especificou na decisão onde, quando e quem
teria cogitado a solicitação de asilo político em favor do paciente, o
que expõe a extrema abstração da afirmação. Não se pode admitir a adoção
de medidas cautelares no campo do processo penal com base em motivação
genérica”, afirmou Apolinário.
Ao determinar a devolução do passaporte, o magistrado também
ressaltou que a viagem do ex-presidente à África favia sido comunicada
previamente à Justiça.
“Ao contrário, percebe-se na conduta do paciente o cuidado de
demonstrar, sobretudo ao Poder Judiciário, que sua saída do país estava
justificada por compromisso profissional previamente agendado, seria de
curta duração, com retorno predeterminado, e que não causaria nenhum
transtorno às ações penais às quais responde perante nossa justiça”,
concluiu.
Defesa
No recurso julgado nesta sexta-feira, o advogado Cristiano Zanin,
representante de Lula, sustentou que a liminar não tem fundamento
concreto e está baseada em suposições.
“Onde está a declaração a indicar que o paciente [Lula] estaria
disposto a pedir asilo político? Em lugar algum! A verdade é que não há
nenhuma evidência, ainda que mínima, de que o paciente pretenda
solicitar asilo político em qualquer lugar que seja ou mesmo se subtrair
da autoridade da decisão do Poder Judiciário Nacional”, argumentou o
advogado.
Texto ampliado às 17h49