Com entrada em vigor prevista para 1º de janeiro do ano que vem, a
tarifa branca de energia elétrica pode representar uma diminuição no
valor da conta de luz para os que consumirem menos nos horários de pico
(entre as 19h e as 21h. A adesão é opcional.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee)
alerta aqueles que queiram aderir à tarifa para que levem em
consideração seu perfil de consumo, sob pena de verem o efeito
contrário, com aumento na conta.
O presidente da Abradee, Nelson Leite, sugere que, antes de optar pela
tarifa branca, o consumidor analise o próprio perfil e hábitos de uso da
energia elétrica ao longo do dia. “Não é uma decisão simples. Ela
envolve alguns cálculos e algumas estimativas do consumidor”, disse
Leite hoje (6), durante o lançamento de uma cartilha explicativa
elaborada pela instituição, com respostas para as dúvidas dos
consumidores em relação à medida.
A nova modalidade permite ao consumidor pagar tarifas diferenciadas de
acordo com a hora do dia. Na primeira fase, poderão adotar a tarifa os
consumidores de de baixa tensão, como residências, pequenos comércios e
indústrias, com consumo médio mensal superior a 500 quilowatts-hora
(KWh). Em média, o consumo das famílias brasileiras é de 160 kWh/mês.
Nos horários de pico, a tarifa terá um valor mais alto. Fora desse
horário, o preço cobrado será mais baixo. Também haverá uma tarifa de
cobrança intermediária que valerá uma hora antes do início do horário de
pico, entre as 18h e as 19h, e depois, entre as 21h e as 22h.
Inicialmente, a medida atingirá uma pequena parcela dos consumidores
brasileiros. No primeiro momento, poderão aderir à tarifa branca cerca
de 4 milhões de unidades consumidoras, o que representa cerca de 5% de
tais unidades, estimou Leite.
Em janeiro de 2019 poderão aderir à nova tarifa aqueles que tenham média
anual de consumo maior que 250 kWh/mês. Já a partir de 2020, a
modalidade estará aberta a todas as unidades consumidoras, com exceção
daquelas de baixa renda, beneficiadas pela tarifa social.
O consumidor deverá fazer a adesão na concessionária de energia que
atende a sua cidade. Após análise do pedido, a concessionária tem 30
dias para fazer a troca do medidor de energia, no caso de unidades
consumidoras já existentes, ou os prazos e procedimentos padrão para
novas solicitações de fornecimento.
(Agência Brasil)