A venda de veículos para pessoas com deficiências - física, visual,
mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de
seu representante legal - praticamente triplicou nos últimos anos no
Brasil. A quantidade de veículos comercializados no País para este
público, em 2012, era de 42 mil, enquanto que no ano passado o número
saltou para 139 mil, apontam dados da Associação Brasileira da
Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef).
Pessoas com deficiências ou patologias que comprometam a mobilidade,
seja na forma de paraplegia, paralisia cerebral, ausência de membro,
entre outras deformidades congênitas ou adquiridas, têm direito à
isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Operações de
Crédito, Câmbio e Seguros (IOF).
Não se enquadram, porém, deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldades para o desempenho de funções. Conforme determina a lei nº
8.989, de fevereiro de 1995, a compra de um veículo zero quilômetro pode
ocorrer somente a cada dois anos.
O POVO Online