O processo foi aberto pelo PSDB, pouco tempo
após ser derrotado nas eleições de 2014, contra a campanha presidencial
de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB), que venceu aquele pleito.
Após
a abertura da ação, no entanto, o TSE aprovou por unanimidade, mas com
ressalvas, as contas da campanha em dezembro de 2014. Mas, com o
andamento da Operação Lava Jato e as denúncias de pagamento de
"caixa-dois" à campanha, o caso foi reaberto em 2015 e voltou à pauta do
TSE.
No dia 4 de abril, os ministros acompanharam a decisão de o
corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Bejamin, de
conceder mais prazo para as defesas de Dilma e Temer e de ouvir mais
testemunhas no processo.Entre aqueles que foram ouvidos, estão João
Santana e Mônica Moura, marqueteiros da campanha presidencial e que
fecharam um acordo de delação premiada com a Operação Lava Jato.
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Qual a denúncia? A denúncia em si analisa os crimes de abuso de poder
econômico e político, recebimento de propina e se houve algum benefício à
campanha por conta do esquema de corrupção que atingiu a Petrobras.
Durante
o processo de recolhimento de informações, que durou pouco mais de um
ano, diversos membros da Odebrecht confirmaram o pagamento de caixa-dois
e o relator Herman Benjamin determinou diversas perícias e quebras de
sigilo telefônico.
Além disso, prestaram depoimentos três
empresários de gráficas acusadas de receber dinheiro sem prestar
serviços. O pedido do PSDB ainda pede que a chapa derrotada, formada
pelo senador Aécio Neves (PSDB) e pelo atual ministro das Relações
Exteriores do governo Temer, Aloysio Nunes (PSDB), assuma a Presidência.
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Quanto tempo vai durar? Foram marcadas quatro sessões para analisar o
caso. A primeira ocorre amanhã às 19h, seguidas por sessões nos mesmos
horários na quarta-feira (7) e na quinta-feira (8). Neste último dia,
haverá uma sessão extraordinária a partir das 9h.
No entanto, uma
decisão final pode ser adiada já nesta terça. Isso porque não está
descartada a possibilidade de algum ministro pedir vista do processo,
interrompendo-o por tempo indeterminado.
A possibilidade existe
também pelo fato de dois ministros do TSE terem sido trocados desde
abril, quando o processo começou a ser julgado. Caso não haja o pedido
de vista, o prazo também pode ser estendido de acordo com o tempo de
debates de acusação e de defesa e da leitura das decisões de cada um dos
juízes.
Para esta terça, caso tudo ocorra dentro do previsto, o
ministro Herman Benjamin lerá o relatório com suas indicações de voto,
de admissão de culpa ou não, e seguirá para o voto final. Depois dele,
votam na sequência os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga,
Tarcísio Vieira, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes, presidente do
TSE.
- O que pode acontecer? Uma das maiores discussões sobre o
caso é se a chapa deve ser julgada em conjunto ou cada um dos candidatos
de maneira separada. A jurisprudência do TSE informa que os dois devem
ser julgados de maneira conjunta, mas os ministros podem optar por
separar as condenações.Se condenados, Dilma e Temer poderão ficar
inelegíveis por um determinado período de tempo. O atual presidente já
está inelegível por oito anos por conta de uma condenação do Tribunal
Regional de São Paulo.
Para Dilma, o processo que causou seu
impeachment não tirou seus direitos políticos. Caso Temer seja
considerado culpado e afastado, a corte terá que decidir o que virá a
seguir: se será uma eleição indireta, entre os membros do Congresso, ou
haverá a convocação de eleições diretas.
Isso porque, apesar da
Constituição informar que se os cargos de presidente e vice ficarem
vagos na segunda metade do mandato, será feita uma eleição indireta, há
uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que pede eleições diretas em
caso de vacância.
Além disso, na última semana, a Comissão de
Constituição e Justiça do Senado aprovou uma Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) que prevê a realização de eleições diretas para
presidente caso o Palácio do Planalto fique vago nos três primeiros de
mandato - mas que ainda precisa de aprovação de Câmara e Senado.
No
entanto, mesmo em caso de condenação, há a possibilidade de que as
partes envolvidas recorram da decisão anunciada ao próprio TSE e depois
ao STF.
Fonte: ANSA