A
Corregedoria-Geral, órgão do Tribunal de Justiça do Ceará, determinou
que os cartórios emitam número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nas
Certidões de Nascimento a partir desta sexta-feira, 2, no Ceará.
Conforme a medida, que consta no Provimento nº 13/2017, o serviço deverá
ser gratuito.
Os cartórios devem liberar a assinatura imediatamente por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O procedimento facilita a emissão do CPF, disponível no Registro Civil.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, afirma que emitir o CPF junto à certidão de nascimento representa "alcance do benefício social à população carente, bem como à patente forma de inclusão dos mais desfavorecidos, especialmente, pela ampliação do serviço gratuito".
Os cartórios devem liberar a assinatura imediatamente por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O procedimento facilita a emissão do CPF, disponível no Registro Civil.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, afirma que emitir o CPF junto à certidão de nascimento representa "alcance do benefício social à população carente, bem como à patente forma de inclusão dos mais desfavorecidos, especialmente, pela ampliação do serviço gratuito".
A Corregedoria-Geral fiscaliza, orienta e aprimora serviços judiciais, realizados em Varas e Juizados, e extrajudiciais, realizados em cartórios, neste caso especificamente.
Fonte O Povo