Em março de 2016, na busca e apreensão feita em
imóveis do ex-presidente Lula, a Polícia Federal localizou orçamento de
móveis de marcenaria e recibos em nome do petista e de sua mulher,
Marisa Letícia. Nos recibos, a marcenaria informa que os pagamentos se
referem ao “apartamento 142″.
A unidade reservada inicialmente por Lula e Marisa no
edifício Solaris, no Guarujá, era a de número 141. Em defesa
encaminhada ao Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, os
advogados de Lula fazem menção à unidade 142-A, que está em nome da OAS,
assim como o tríplex 164 — que a força-tarefa sustenta pertencer, na
verdade, ao ex-presidente.
O apartamento de Lula em São Bernardo é número 122.
Na busca e apreensão, a PF verificou que ele usa também a 121, alugada
de um primo do pecuarista José Carlos Bumlai, preso na Lava Jato.
Em seu depoimento nesta quarta-feira, Lula disse a
Moro que o recibo não é assinado nem por ele, nem pela finada
primeira-dama. E sugeriu que a PF plantou provas em nas busca em seu
apartamento.
Veja o recibo que Moro mostrou a ele:
Lula cometeu crime em pleno juízo. Caluniou a PF e a Força Tarefa…
São três os crimes contra a honra tipificados pelo nosso código penal:
Calúnia (art. 138); Difamação (art. 139) e Injúria (art. 140).
Conforme trata o Art. 138 do Código Penal,
caluniar é imputar a alguém, um fato concreto, definido como crime, onde
o agente tem a consciência da falsidade desta imputação.
Segundo esta definição, o crime de calúnia exige três condições: a imputação de fato determinado, sendo este qualificado como crime, onde há a falsidade da imputação.
Calúnia
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º – É punível a calúnia contra os mortos.
Ou seja: dona Marisa se foi, e Lula além de caluniar a PF, acusa a PF de ter caluniado a finada primeira-dama.