A Segunda Instância da Justiça Federal em Brasília derrubou ontem a
decisão que suspendeu, na semana passada, as atividades do Instituto
Lula. A decisão atendeu a um recurso protocolado pela defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e foi proferida pelo
desembargador Névton Guedes.
A decisão em que as atividades foram
suspensas por determinação do juiz Ricardo Augusto Soares Leite,
substituto da 10ª Vara Federal de Brasília, foi tomada no processo em
que o ex-presidente é réu, junto com mais seis pessoas, acusado de
tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato.
Inicialmente,
o magistrado informou que a decisão tinha sido tomada a pedido do
Ministério Público Federal (MPF). No entanto, no dia seguinte, a Justiça
Federal informou que a decisão foi tomada pelo juiz por conta própria.
Dessa maneira, Leite agiu “de ofício”, ou seja, sem provocação da defesa
ou da acusação. Ele justificou a medida com base no Artigo 319 do
Código do Processo Penal (CPP), que prevê a “suspensão do exercício de
função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira
quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações
penais”.
O desembargador Guedes entendeu que a suspensão das
atividades do instituto, concedida pelo juiz da primeira instância, não
poderia ter sido decretada de forma unilateral, sem solicitação do
Ministério Público.
“Dificilmente os danos eventualmente causados
ao paciente [Lula] e ao Instituto Lula poderiam ser revertidos, sendo
essa mais uma razão para que a medida cautelar não tivesse sido deferida
na primeira instância, muito menos de ofício. E sendo também essa uma
razão para que, de imediato, lhe seja imposto a competente eficácia
suspensiva para fazer cessar seus efeitos deletérios”, decidiu.