Na próxima sexta-feira (10), mais de 4,8 milhões de
trabalhadores que têm contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) e se enquadram nas regras definidas pelo governo poderão
sacar o valor depositados nessas contas. Segundo a Caixa Econômica
Federal, mais de 30,2 milhões de trabalhadores têm direito ao saque do
saldo das contas inativas do FGTS.
De acordo com o cronograma definido pelo banco, os
trabalhadores com contas inativas do FGTS e que fazem aniversário nos
meses de janeiro e fevereiro poderão efetuar o saque entre os dias 10 de
março e 7 de abril. Esse primeiro lote compreenderá 16% do total de
pessoas com direito a fazer a retirada. Ao todo, o saldo das contas
inativas é de R$ 43,6 bilhões.
O trabalhador que perder o prazo só poderá sacar o
valor das contas inativas quando se aposentar, comprar moradia própria
ou se enquadrar nas outras possibilidade de saque previstas nas regras
do fundo, entre elas, ser morador de região afetada por catástrofe
natural. Podem sacar o saldo das contas inativas do FGTS os
trabalhadores com carteira assinada que, em um ou mais contratos de
trabalho, pediram demissão ou foram demitidos por justa causa com o
contrato finalizado até 31 de dezembro de 2015.
Conforme o calendário de saque definido pela Caixa
Econômica Federal, o mês de abril terá o maior volume de pagamentos, com
a possibilidade de saque para os trabalhadores que fazem aniversário
nos meses de março, abril e maio. Ao todo, 26% dos trabalhadores terão o
direito de retirar o montante entre os dias 10 de abril e 11 de maio.
Saiba Mais
Entre 12 de maio e 14 de junho, os cotistas que
fazem aniversário nos meses de junho, julho e agosto poderão sacar o
valor das contas inativas. Segundo a Caixa, o período compreende 25% das
pessoas com direito ao benefícios. Esse é o mesmo percentual dos que
poderão efetuar o saque das contas inativas entre os dias 16 de junho e
13 de julho, período destinado para os trabalhadores que fazem
aniversário em setembro, outubro e novembro. De 14 a 31 de julho,
poderão fazer o saque os trabalhadores aniversariantes no mês de
dezembro, que representam 8% do total.
Trabalhadores que morreram
Filhos, cônjuges e dependentes de trabalhadores que
já morreram também poderão sacar os recursos em contas inativas do FGTS.
As regras para essas pessoas não mudaram. Para ter acesso aos valores,
no entanto, é necessária a apresentação da carteira de trabalho do
titular da conta, além da identidade do sacador.
De acordo com as regras do FGTS, caso a família não
tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de
bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e
solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da
inexistência de dependentes preferenciais.
Também é necessário apresentar a identidade e o CPF
dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Nesse caso, os
recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses
dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.
*Agência Brasil