O goleiro Bruno Fernandes sairá da prisão nesta
sexta-feira (24). Condenado em primeira instância a 22 anos e três meses
de prisão pela morte e ocultação do cadáver da ex-amante Eliza Samudio e
pelo sequestro e cárcere privado do filho, o ex-atleta do Flamengo foi
beneficiado por um habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão em caráter liminar do STF data da terça-feira (21), mas só foi divulgada nesta sexta (24).
O crime ocorreu em 2010 e, desde então, Bruno estava preso. Na decisão do HC nº 139612,
o ministro ressaltou que o goleiro aguarda há mais de 3 anos a análise
de apelação à decisão incial, o que converteu a condenação em prisão
temporária e, depois, em provisória. "A esta altura, sem culpa formada, o
paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato", destacou Marco Aurélio na decisão.
Mello também considerou que "o clamor social surge como elemento
neutro, insuficiente a respaldar a [prisão] preventiva" no caso. A
defesa de Bruno também argumentou as condições jurídicas favoráveis a
Bruno: primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação
lícita".
Agora, o acusado pode sair da cadeia desde que não esteja preso por
outro crime além do assassinato de Eliza Samudio. "Advirtam-no da
necessidade de permanecer na residência indicada ao
Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual
transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à
sociedade", determinou o ministro.
Condenação
Em março de 2013, o goleiro foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão
pela morte e ocultação de cadáver de Eliza Samudio (cujo corpo nunca
foi encontrado) e pelo sequestro e cárcere privado do filho. O Juízo do
Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, Minas Gerais, determinou que
Bruno cumprisse regime inicial fechado, negou o direito de recorrer em
liberdade e afirmou que estavam presentes os requisitos da prisão
preventiva, determinada em 4 de agosto de 2010.
Ao conceder liberdade ao goleiro, Marco Aurélio Mello afirmou que "o
Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a
gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do
Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada
no processo.
"Colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e
possuir bons antecedentes. Tem-se a insubsistência das premissas
lançadas", criticou. "A complexidade do processo pode conduzir ao atraso
na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia
que se tem com a natureza de provisória"., criticou o ministro.