Ao
ver o clube onde foi formado cair na Copa do Brasil, o atacante
Adriano, atualmente no Miami United-EUA, manifestou via Instagram o
desejo de voltar ao Flamengo. O Imperador, porém, enfrenta o Rubro-Negro
judicialmente, cobrando-lhe o não pagamento de acordo firmado em 2012,
no fim da gestão de Patrícia Amorim. À época, o Fla assinou um documento
no qual assumia dívida trabalhista de R$ 500 mil com o centroavante
referente
à rescisão contratual firmada em 2010. O valor foi atualizado para R$ R$
921.130,60.
A fim de receber tais cifras, o jogador pediu à
Justiça do Rio de Janeiro as penhoras das cotas de TV, direitos sobre
contratos de patrocínio associados ao nome do atleta, de rendas de
bilheteria e outros três itens. A informação foi divulgada pela Espn
Brasil.
Com o débito não foi amortizado, a defesa de Adriano
somou aos R$ 500 mil iniciais juros de R$ 171.639,24, honorários de R$
R$ 153.521,177 e uma correção monetária na importância de R$ 95.969,59.
Assim, calcularam o montante final em R$ 921.130,60.
Para
tentar solucionar o caso, o Flamengo ofereceu dois imóveis durante o
processo. Primeiramente o casarão que abrigava a antiga concentração da
equipe em São Conrado, localizado na Rua Jaime Silvado e avaliado pelo
clube em R$ 10,5 milhões. A defesa de Adriano não aceitou. A segunda
oferta foi o apartamento 1706 do Edifício Hilton Santos, na Rua Rui
Barbosa 170 e popularmente conhecido como Morro da Viúva. Este, segundo o
clube, vale R$ 1.337.000,00. A segunda proposta também foi recusada.
Defendido por Márcio Salabert Martins Chaves, Adriano só aceita receber da seguinte forma descrita abaixo:
1. Penhora das cotas dos contratos de transmissão televisiva dos eventos oficiais,
brasileiros e internacionais;
brasileiros e internacionais;
2. Penhora dos direitos sobre os contratos de patrocínio associados ao nome e a
imagem do executado;
3. Penhora das rendas dos jogos direto na bilheteria;
4. Penhora do direito de arena, na forma do artigo 42 da Lei 9615/98;
5. Penhora dos direitos econômicos/financeiros sobre os atestados liberatórios a
venda de atletas vinculado a executada;
6. Penhora de eventuais rendas de transferências internacionais pelo direito de
formação dos atletas a que o executado fizer jus.
O
Flamengo, embora ciente de que a situação não é simples por conta da
confissão de dívida firmada em 2012, questiona o mérito e a natureza da
ação, já que o débito trabalhista fora reconhecido na esfera cível. (confira abaixo a petição feita pela defesa do Imperador).