No final do mês de janeiro, foi publicada a Portaria 111/2016 que
regulamenta o Programa Farmácia Popular do Brasil, modificando e
estabelecendo novas definições, assim como alterando os valores de
referência dos medicamentos disponíveis no Programa. Esta Portaria
revoga a legislação anterior (971/2012).
Considerado um Programa popular de grande impacto, a Confederação
Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais quanto a
necessidade de adequação às novas definições, principalmente na
intensificação da publicidade aos usuários quanto as novas regras.
Agora o prazo de validade das prescrições, laudos ou atestados aumentou
de 120 para 180 dias. Para os contraceptivos a validade permanece a
mesma, 365 dias. A portaria permite que o farmacêutico, com a
autorização do beneficiário, insira dados referente ao endereço do
paciente que não estejam disponíveis ou porventura não foram descritos
na prescrição, laudo ou atestado médico pelo prescritor.
Em relação ao estabelecimento, o texto obriga a manutenção por cinco
anos das vias assinadas dos cupons vinculados, do documento fiscal, da
prescrição, laudo ou atestado médico e do documento de identidade
oficial usado durante a compra, em ordem cronológica de emissão, com
arquivamento de duas cópias, uma em meio físico e outra em arquivo
digitalizado.
A partir do dia 12 de fevereiro, a solicitação de dispensação de
medicamentos gratuitos somente será autorizada se a farmácia e drogaria
informar o valor do medicamento igual ou abaixo ao valor de referência,
ou seja os estabelecimentos deverão respeitar os valores de referência
dos princípios ativos, todos definidos na Portaria.