A
partir de agora, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é
obrigatório para dependentes citados na Declaração do Imposto de Renda
da Pessoa Física (DIRPF) com 14 anos ou mais. Antes da alteração, a
exigência valia para dependentes com 16 anos ou mais.
A mudança foi estabelecida por meio de instrução normativa publicada no
Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 25 de janeiro. A
Receita Federal justifica que a redução da idade reduz o risco de
fraudes relacionadas a inclusão de dependente. A medida também evita a
inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
A inclusão de dependentes na declaração de Imposto de Renda permite que o
contribuinte deduza várias despesas e, com isso, recolha menos imposto
ou receba uma restituição maior. Em 2015, cerca de 890 mil dependentes
se encontravam na faixa etária igual a 14 ou 15 anos. A alteração já
vale para a declaração deste ano.
Emissão do CPF
Recentemente, em alguns Estados brasileiros, tornou-se disponível um
novo serviço ao cidadão que permite a emissão do Cadastro de Pessoa
Física (CPF) no momento em que é feito o registro da certidão de
nascimento. O CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita que
armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição
no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.