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O
juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, em respondência pela 1ª Vara da
Comarca de Acopiara, regulamentou a
autuação e o registro de processos regidos pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). O objetivo é priorizar os feitos relacionados à
infância e juventude que tramitam na referida unidade judiciária.
De
acordo com o magistrado, todos os processos que envolvem apuração de
conduta de adolescente por ato infracional deverão ser registrados e
autuados com natureza cível.
Ainda segundo o juiz, qualquer
matéria cuja competência seja regida pelo ECA deverá conter,
obrigatoriamente, etiqueta específica de identificação com a informação
de “família substituta”, ou de “apuração de ato infracional”, ou de
“adolescente internado provisoriamente”, quando for o caso. Todas as
etiquetas terão cores diferenciadas.
A medida consta na Portaria nº 4/2015, publicada no Diário da Justiça nessa quarta-feira (02/12).