Pela decisão da Câmara dos Deputados à noite de ontem,
dependendo agora só de sanção da presidente Dilma, foi reduzido o tempo
mínimo exigido de filiação partidária para quem queira disputar cargo
eletivo em outubro do próximo ano (prefeito ou vereador), de um ano para
seis meses. Para o domicílio eleitoral, no entanto, permanece o prazo
antigo de um ano, ou seja, para alguém ser candidato a prefeito ou a
vereador de um determinado Município terá de provar que nele reside há
pelo menos doze meses.
Os deputados, ao examinarem as emendas feitas pelos senadores ao
Projeto de Reforma Política, originário da Câmara Federal, adequaram a
emenda relativa à “janela” (prazo dado para mudança de partido sem perda
do mandato), ao novo prazo de filiação partidária, resultando em
transferir a tão esperada “janela” do décimo terceiro mês antes do
pleito para sete meses antes da eleição. Assim, todos os políticos que
mudarem de legenda em março do próximo ano, não estarão sujeitos a
perder o mandato.
Ontem mesmo os deputados votaram a redação final da Reforma Política
na parte relacionada às mudanças na legislação eleitoral, não dependente
de emenda à Constituição, e nas próximas horas a matéria deve ser
encaminhada à presidente Dilma Rousseff, para que até o dia dois de
outubro ela tenha sido sancionada para de fato valer nas eleições do
próximo ano, em razão de dispositivo da Constituição Federal dizer que
toda e qualquer modificação no processo relacionado às eleições só poder
ser aplicada se aprovada um ano antes do pleito.