O texto aprovado aumenta de dois a quatro anos para quatro a oito anos a pena para motoristas sob efeito de álcool que pratiquem homicídio culposo.
A legislação estabelece que, aqueles que praticam homicídio culposo na direção estão sujeitos a detenção de dois a quatro anos, com a suspensão ou proibição de obter permissão do direito de dirigir.
A deputada Gorete Pereira, em sua justificativa ao projeto, argumenta que a pena máxima de quatro anos para quem comete homicídio ao volante após ter ingerido álcool ou drogas era muito branda, já que poderia ser revertida em serviço comunitário. Após aprovada pela Câmara Federal, o projeto segue agora para o Senado.*Cearáagora