quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Mulher que tentou anular registro paterno de 8 irmãos tem pedido negado; pai deixou R$ 3 milhões em herança



Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
                                                                                                                                                Uma mulher que entrou na Justiça para anular o registro paterno de oito irmãos teve o seu pedido negado pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Filha do primeiro casamento do pai, que faleceu há 13 anos, a mulher iniciou a ação judicial porque duvidava da validade da certidão de nascimento de seus irmãos, cujas idades atualmente variam entre 25 e 35 anos. Os irmãos têm a receber uma herança de quase R$ 3 milhões deixada pelo pai. O relator do caso, o desembargador Marcelo Buhatem, explica que considerou a filiação socioafetiva como razão para negar o pedido da mulher, que, caso fosse aceito, tiraria os irmãos da lista de beneficiados pela herança.

Em seu recurso, a mulher alegou ainda que os irmãos são frutos de relacionamentos do pai fora do casamento. Além disso, todos os réus foram submetidos a exames de DNA, que deu inconclusivo. Mesmo assim, para Buhatem, o fato é irrelevante, pois todos os filhos foram registrados de forma voluntária pelo pai e tinham um bom relacionamento com ele.

“A paternidade socioafetiva diz que, na verdade, pai é quem cria, quem toma conta, quem dá atenção. Então, nesse caso, há a paternidade socioafetiva porque vários desses garotos tiveram isso (a interação com o pai). E, por isso, eu decidi não anular nenhum (registro de paternidade)”, explica o magistrado, que acrescentou: “A filha natural resolveu requerer isso (a anulação do registro paterno dos irmãos) depois que, eventualmente, viu que o pai havia deixado alguns bens. Ela vem alegando que o exame de DNA desses oito filhos não foi conclusivo, então, eles não seriam filhos naturais deste pai que morreu. Apesar disso, não há dúvida de que todos esses filhos foram registrados tendo como pai o homem falecido”.

De acordo com o desembargador, a filiação socioafetiva está prevista na Constituição e é estabelecida no Código de Processo Civil. Ela se caracteriza por adoção e por “parentescos de outra origem”, além da consanguinidade. O magistrado diz ainda que a autora da ação sabia que tinha outros irmãos e, inclusive, mantinha com alguns deles uma relação de amizade.

“Existem alguns fatos importantes nessa história. Primeiro, esse pedido de anulação (da mulher) só veio depois de 13 anos após o falecimento do pai", explica o magistrado, que acrescenta “Você só pode anular um registro desse (de paternidade) em caso de erro, um tipo de coação ou fraude. Mas, neste caso, o registro foi feito por vontade própria (do pai). A filha vem dizendo que os registros são fraudes, que as mães desses irmãos dela eram desconhecidas, mas ela tinha relacionamento com os irmãos. Ela sabia de existência desses outros filhos”.

O voto do relator, que julgou o recurso da autora como improcedente, foi acompanhado por unanimidade. Ela foi condenada ainda a pagar R$ 6 mil, referentes a honorários. Ainda cabe recurso ao processo.

O EXTRA entrou em contato com a advogada da mulher que tentou anular o registro paterno dos irmãos, mas a representante não quis falar sobre caso, pois ele corre em segredo de justiça.