A Justiça do Ceará condenou o Mercado Livre.com Atividades de Internet Ltda. a pagar R$ 3.300 mil a cliente que comprou notebook no site da empresa, mas não recebeu o produto.
A decisão é do juiz Paulo Sérgio dos Reis, da 2ª Vara de Canindé, a 120 Km de Fortaleza. O caso aconteceu em janeiro de 2011, quando o cliente fez a compra do notebook pelo site Mercado Livre, depositou a quantia na conta do vendedor, mas o produto nunca foi entregue. Então, sentindo-se lesado, entrou com ação de indenização por danos materiais e morais contra o site de compras.
O cliente alegou que, somente depois de efetuar o depósito, foi informado pelo Mercado Livre de que o cadastro do vendedor estava sendo investigado. Afirmou ainda que tentou por diversas vezes solucionar o problema junto à empresa, mas não teve êxito.
Defesa diz que site apenas disponibiliza espaço para publicidade
A defesa do Mercado Livre sustentou que orienta os usuários a efetuar o pagamento por meio da ferramenta “Mercado Pago”, e não em conta de terceiros. O site de compras afirmou não ser proprietária dos produtos anunciados, pois apenas disponibiliza espaço para publicidade.
Ao analisar o caso, o juiz condenou a empresa a ressarcir o valor pago, mas negou o pedido de indenização por dano moral. O magistrado também considerou que a vítima agiu com imprudência ao deixar de optar por sistemas constantes na página eletrônica da empresa e que oferecem maior segurança.
Do DN.