O Ministério Público do Ceará (MPCE) investiga fraudes
no processo de inscrição e recebimento de auxílio emergencial por
servidores públicos em 13 municípios cearenses. Na segunda-feira, 22, da
semana passada, o órgão evidenciou possíveis casos nas cidades de
Solonópole, Milhã e Deputado Irapuan Pinheiro. Por serem empregados
formais, servidores e empregados públicos não têm direito ao benefício
criado durante a pandemia do novo coronavírus.
Dentre os municípios investigados também estão Croatá,
Graça, Guaraciaba do Norte, Boa Viagem, Acopiara, Piquet Carneiro,
Aurora, Barreira, Jaguaribara e Jaguaretama. Segundo o promotor de
Justiça Elder Ximenes, os possíveis repasses começaram após o cruzamento
de dados pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) e pela
Controladoria-Geral da União (CGU) através dos números do Cadastro de
Pessoa Física (CPF).
“Os trabalhos estão acontecendo basicamente de duas
formas: as próprias promotorias abrem procedimentos, podendo fazê-los
junto ao investigado ou cobrando a gestão pública de prefeitura a
apuração do caso.” explica Elder. Ele avalia um aumento considerável nos
últimos meses em denúncias envolvendo repasses indevidos. “O auxílio
não existia, depois que foi criado explodiram esses casos além de muitas
denúncias” diz.
O promotor destaca que o processo apuratório precisa
ser cauteloso e “sem condenações antecipadas”. “É preciso fazer uma
apuração direta, com defesa e presunção de inocência. Algumas dessas
pessoas recebiam o salário do município e tinham 5 ou 6 pessoas da
família, isso faz que entrem na lista de beneficiados. Há possibilidade
também de ser fraude com sequestro do CPF, onde outro faz o cadastro e
pega esse benefício” afirma.
De acordo com o representante do MPCE, se tais atos
forem verdadeiros, podem-se configurar os crimes de estelionato e de
falsidade ideológica, disciplinados respectivamente nos artigos 171 e
299 do Código Penal, além de caracterizar possíveis infrações
disciplinares previstas na Lei Estadual, incluindo atos de improbidade
administrativa por violação ao princípio da moralidade.
A legislação prevê que pena de 1 a 5 anos de reclusão.
Quando o crime envolve dinheiro público, a pena é aumentada e pode
chegar a 6 anos e 8 meses. Receber o valor a que não tem direito, mesmo
que não tenha feito a solicitação do benefício, pode enquadrar a pessoa
denunciada no crime de apropriação indébita caso a quantia não seja
devolvida.
Servidores que receberam o benefício indevidamente
podem fazer a devolução dos valores pelo canal virtual do Ministério da
Cidadania. Se um servidor suspeitar que seu CPF e outros dados pessoais
tenham sido utilizados por terceiros para obter o auxílio emergencial,
uma denúncia deverá ser feita através da Plataforma Integrada de
Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.
No
dia 11 de junho, uma investigação da CGU, em parceria com o o TCE,
apontou 24.232 servidores públicos no Ceará que receberam auxílio
emergencial. A análise abrangeu servidores da ativa, inativos e
pensionistas estaduais e municipais. “Foram consideradas pessoas com
vínculo empregatício com órgãos públicos do Ceará, podendo ser servidor
efetivo, contrato temporário, estagiários, médicos”, detalham documentos
da CGU.