Condenado
em primeira instância há 22 anos e três meses de prisão em março de
2013 por homícidio triplamente qualificado e outros crimes, o goleiro
Bruno Fernandes de Souza, 32, atualmente no Boa Esporte Clube (MG),
ficou livre por dois meses e um dia.
Solto
em 24 de fevereiro, após uma liminar concedida pelo ministro do STF
(Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello, o atleta retornou à
prisão após uma decisão da Primeira Turma do STF que, por três votos a
um, revogou a decisão liminar provisória que concedeu sua liberdade.
Mas, afinal, por que a Justiça revogou a liberdade de Bruno?
Bruno
foi solto após a decisão liminar de Mello, sob argumento de que o
goleiro, que recorreu da condenação de primeira instância na Justiça
mineira, poderia aguardar a análise do recurso em liberdade.
O
relator do habeas corpus no julgamento, o ministro Alexandre de Moraes,
disse que a demora para a condenação definitiva não foi por inércia do
poder judiciário, já que o caso é complexo e exige uma série de recursos
não só do Ministério Público, mas também da defesa.
O
ministro também afirmou que o Tribunal do Júri da Comarca de Contagem,
em Minas Gerais, aplicou a pena que achou devida e defendeu a soberania
do júri popular, além de destacar que Bruno é réu confesso. Os ministros
Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o voto do relator.
Para
Luiza Nagib Elul, advogada criminalista e ex-procuradora de Justiça do
Ministério Público de São Paulo, os ministros foram contra a soltura de
Bruno por entender que seria um absurdo deixar livre um homem que
praticou crimes hediondos, “como homicídio, tortura e ocultação de
cadáver”. “A impunidade nesse caso seria um incentivo à violência contra
a mulher no Brasil. Além disso, ele foi condenado pelo Tribunal do Júri
em um julgamento sem vícios. Não pairam dúvidas sobre a autoria e
existência do crime”, fala.
Qual o destino de Bruno?
O
advogado de Bruno, Lúcio Adolfo da Silva, disse que conversaria com
Bruno para saber em qual cadeia o jogador preferiria cumprir pena. Antes
de ser solto, ele estava na APAC de Santa Luiza, cidade da região
metropolitana de Belo Horizonte.
De
acordo com Luiza, ainda que o detento não escolha para onde será
encaminhado, o advogado pode pedir ao juiz que o condenado seja levado
para determinado presídio para ficar mais perto da família, por exemplo,
ou por qualquer outro motivo relevante.
Quais as próximas estratégias da defesa?
Uma
das estratégias da defesa, segundo Silva, será entrar com recursos em
todas as instâncias possíveis para que o caso seja apreciado pelo
plenário do STF. O argumento será que Bruno aguarda há quatro anos a
apelação do julgamento em primeira instância.
“Com
base na decisão da Primeira Turma do STF a questão da demora do
julgamento foi afastada pelos ministros. Caso a questão seja levada
novamente para à Corte, a defesa terá que apresentar novos elementos que
comprovem a demora excessiva”, fala Silvia Almeida, advogada da área
Penal Corporativo do escritório Trench Rossi Watanabe, em São Paulo.
Outra
estratégia da defesa será pedir a progressão para o regime semiaberto. O
advogado de Bruno contou que está fazendo os cálculos para saber a
partir de quando o atleta terá esse direito, já que ele cumpriu seis
anos e sete meses da pena.
Ele
também explicou que há um desconto na pena proporcional ao período em
que o jogador trabalhou na prisão. Segundo Lívia de Souza, mestre em
Ciências Criminais pela PUCRS e pesquisadora do Nepem/UFMG (Núcleo de
Estudos e Pesquisas sobre a Mulher da Universidade Federal de Minas
Gerais), em condenações por crimes hediondos quando o réu é primário,
como Bruno, é preciso cumprir dois quintos da pena imposta antes de ter
direito à progressão de regime.