O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (28) dois projetos de lei que tratam da modernização do Código de Defesa do Consumidor. Um regulamenta os direitos relacionados a compras feitas pela internet. O outro trata de superendividamento e consumo sustentável.
Sobre o comércio eletrônico, o relatório do senador
Ricardo Ferraço (PMDB-ES) estabelece que os sites serão obrigados a
informar, em local de fácil visualização, o endereço geográfico e
eletrônico, o nome empresarial e outros dados sobre o mantenedor, assim
como o preço total do produto ou serviço, incluindo taxas adicionais,
tributos, despesas com frete, entre outras informações.
Além disso, também serão obrigados a divulgar dados básicos sobre o
produto ou serviço, prazo de entrega, formas de pagamento e quantidade
mínima de compradores em caso de compras coletivas. Os chamados clubes
de compras, em que produtos são ofertados a preços menores caso um
grande número de compradores seja atingido, ficam responsabilizados
solidariamente pelos danos causados ao consumidor pelas empresas
responsáveis pelos produtos vendidos.
O vazamento de dados dos consumidores deverão ser imediatamente
comunicados às autoridades e os spams – propagandas eletrônicas enviadas
por e-mail – ficam limitados, só podendo ser enviados com autorização
prévia do consumidor.
Já projeto que trata do superendividamento do consumidor e do consumo
sustentável estabelece que os rótulos dos produtos devem conter
informações sobre impactos ambientais e descarte correto de embalagens.
Em relação ao superendividamento do consumidor, as propagandas
enganosas sobre oferta de crédito, assédio agressivo para tomada de
empréstimos e cláusulas contratuais mal explicadas terão punições
previstas na proposta. Os créditos consignados passam a ficar restritos
ao máximo de 30% da remuneração mensal líquida do consumidor, conforme
já ocorre com servidores públicos e aposentados.
Os Procons também saem fortalecidos na proposta do senador. Eles passam
a ter mais poderes para negociar e resolver problemas relatados pelos
consumidores e ganham autonomia para aplicar medidas corretivas como
determinar a reparação do produto com problema ou a devolução do
dinheiro, por exemplo. O descumprimento a determinações dos Procons
poderá resultar na aplicação de multas diárias.
As duas propostas haviam sido aprovadas em primeiro turno no dia 30 de
setembro e agora passaram por turno suplementar. Os textos seguem para a
Câmara dos Deputados, que poderá fazer modificações.