O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) realizará concurso público com previsão de 47 vagas, sendo 35 para Analistas de Controle Externo, 10 para Técnicos de Controle Externo, uma para Procurador de Contas e uma para Auditor. Para concorrer ao cargo de técnico é necessário possuir ensino médio e para os demais, nível superior.
A realização do concurso, que vem sendo cogitada desde 2012, deve ocorrer ainda neste semestre. A seleção agora deve ser agilizada em decorrência da sanção, no dia 27 de junho, da lei 15.636, por parte do governador Cid Gomes, que cria 32 vagas para o cargo de analista.
No início do mês de junho, quando o projeto que cria as vagas foi aprovado na Assembleia Legislativa, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Valdomiro Távora, anunciou que o processo para a realização do concurso seria iniciado imediatamente após a sanção governamental. Segundo ele, a iniciativa visa melhorar o desempenho das atividades de controle externo. "Estamos direcionando todos os esforços visando agilizar o julgamento dos processos de controle externo, ampliando a fiscalização dos recursos públicos estaduais", afirmou.
A empresa organizadora do certame já está definida e será a Fundação Carlos Chagas.
Sobre os cargos
As remunerações iniciais são de R$ 1.981,51 para os técnicos e R$ 2.830,73 para analistas. No caso de auditores e procuradores, as remunerações, consideradas extremamente atrativas, são, respectivamente, de R$ 25.260,20 e R$ 26.589,68.
Para concorrer a analista é necessário possuir nível superior em diversas áreas. O cargo requer do profissional o exame e análise de documentos e atos de gestão contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais, patrimoniais e ambientais, emitir relatórios de auditoria, pareceres e informações técnicas, entre outros.
No caso de procurador é exigido nível superior em Direito, com 3 anos de exercício de atividade jurídica e, para auditor, nível superior completo, idade de 35 a 65 anos e experiência mínima de 10 anos em atividades específicas.
Para o cargo de auditor, as atribuições incluem as de presidir a instrução de processos que lhe forem distribuídos, relatando-os com propostas de decisão a ser votadas pelos integrantes do pleno ou da Câmara para a qual for designado; e de substituir conselheiro, quando convocado. Já o procurador de contas tem, entre outras atribuições, as de promover a defesa da ordem jurídica, requerendo ao Tribunal as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário.