O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai revisar 1,7 milhão de
benefícios previdenciários, incluindo aposentadorias, pensões e
auxílios. Os comunicados serão enviados por meio de carta e também
estarão disponíveis no aplicativo dos Correios.
O pente-fino nos benefícios tem como base o artigo 69 da lei 8.212/1991,
atualizada pela lei 13.846/2019, que permite ao instituto manter
"programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos
benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou
erros materiais".
Segundo instituto, quem for notificado terá prazo de 60 dias para
apresentar documentos que comprovem o direito à renda previdenciária. Os
segurados serão chamados para realizar o procedimento conhecido como
"cumprimento de exigência". O envio da documentação deve ser feito pela
plataforma Meu INSS, na internet ou por meio do aplicativo. Quem não
cumprir a exigência terá o benefício bloqueado.
Ao acessar o sistema, o usuário deve escolher o serviço "Atualização de
dados de benefício". Será necessário anexar os seguintes documentos do
titular, procurador ou representante legal: CPF, RG, certidão de
nascimento ou casamento, título de eleitor e carteira de trabalho.
O segurado que não conseguir enviar os documentos pela Internet deverá
fazer o agendamento para fazer a entrega pessoalmente em uma das
agências do INSS. Para agendar, é necessário ligar para o telefone 135 e
escolher a opção "Entrega de documentos por convocação". Atualmente,
com as agência fechadas, há urnas nas quais o beneficiário consegue
deixar cópia da documentação, em um sistema chamado de drive-thru pelo
INSS.
Lei
Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário), afirma que as revisões são motivadas pela lei 13.846,
sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em junho do ano
passado.
O texto, originado pela MP (medida provisória) 871/2019, instituiu o
Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de
Irregularidade, que tem duração até dezembro deste ano, podendo ser
prorrogado até 2022.
Adriane orienta os segurados para que verifiquem se seus benefícios
passarão pela revisão. "Também é importante manter os dados atualizados,
como o endereço correto, para que se possa receber os informativos
enviados pelo INSS", diz a especialista.
O advogado Roberto de Carvalho dos Santos, presidente do Ieprev
(Instituto de Estudos Previdenciários), adverte que o INSS só pode fazer
revisão nos benefícios concedidos há menos de dez anos. Se passar deste
prazo, a revisão só pode ser feita se houver suspeita de fraudes.
Judicialização
Para Santos, o prazo de 60 dias dado pelo INSS para que o segurado
apresente documentações que comprovem a regularidade de seu benefício é
insuficiente, principalmente em meio à pandemia da Covid-19. Na opinião
dele, isso pode fazer com que parte dos casos seja levada à Justiça.
Ele afirma que, caso o beneficiário não consiga ter acesso aos
documentos solicitados em 60 dias, deve apresentar as justificativas
pelo Meu INSS. "Porém, pela minha experiência, esse pedido de
prorrogação do prazo não vai ser acolhido", diz Santos.
"Em casos como esse, se a situação estiver muito complicada, às vezes é
mais fácil judicializar o processo, ou seja, entrar com um mandado de
segurança para sustar a exigência, tendo em vista que não se mostra
possível conseguir a documentação neste momento excepcional de
calamidade pública", diz Santos.
O especialista também sugere que o segurado notificado sobre o
procedimento de revisão busque um advogado na tentativa de não ter o
benefício cortado.