A juíza eleitoral da 48ª Zona, Rafaela Benevides, determinou a aplicação de
medidas cautelares ao presidente do Partido Social Democrático (PSD) e
ex-prefeito de Nova Russas, Marcos Alberto, por falsificar e alterar
documentos particulares para fins eleitorais. A determinação é fruto de
denúncia feita pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 48ª
Promotoria Eleitoral, e foi proferida nesta segunda-feira (21).
Conforme a denúncia, Marcos Alberto, enquanto presidente do PSD, efetuou a
filiação partidária de Antônio Paulo Gomes sem o consentimento deste, de
maneira fraudulenta. O MP informa que, ao longo do processo de Regularização
de Filiação, Alberto apresentou ficha de inscrição com assinatura falsa em
nome de Antônio Paulo. Além disso, o órgão ministerial verificou outros
processos eleitorais de Filiação Partidárias ocorridos nesse ano e, no
processo de nº 0600014-13.20202.6.06.0048, também foi identificada a ausência
de consentimento do filiado.
Dessa maneira, o réu foi denunciado pela prática de crimes previstos nos
artigos 349 e 353 do Código Eleitoral. Com isso, a juíza explica que, enquanto
presidente da agremiação política, o acusado detém pleno acesso ao Sistema
FILIA e, por isso, pode continuar perpetrando conduta similares de inserção de
documentos falsos, vindo eventualmente a causar prejuízos ao processo
eleitoral.
Atendendo a pedido do MP, a Justiça determinou a aplicação das seguintes
medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo, até o dia 10 de cada mês;
proibição de ausentar-se do Estado do Ceará, somente podendo fazê-lo com
expressa autorização judicial; suspensão do exercício da função de presidente
e de qualquer outra função executiva do Diretório Municipal do PSD de Nova
Russas; e o não envolvimento na prática de novas infrações penais.