Começa a valer a partir do próximo sábado,
11 de novembro, a reforma trabalhista, mas algumas empresas já começam a
colocar em prática as novas regras da CLT.
Entre as novas determinações
está a indicação de que não será mais permitido considerar o tempo de
atividades pessoais, descanso e lazer na empresa sejam contabilizados
como jornada de trabalho. Isso também significa que funcionários que
utilizam uniformes tenham o tempo de troca de roupa descontado.
Segundo o texto da reforma, não é mais
considerada a hora extra “quando o empregado, por escolha própria, busca
proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más
condições climática, ou quando ele “adentra ou permanece nas
dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre
outras”. Confira o que não será considerado tempo de trabalho:
- Práticas religiosas
- Alimentação
- Higiene pessoal
- Troca de uniforme, quando não houver obrigatoriedade de se trocar na empresa
- Estudo
Lazer
Especialistas
apontam, no entanto, que a falta de trabalho, que pode fazer com que o
funcionário fique ocioso, será considerada hora de trabalho, já que a
falta de atividades do empregado não acontece por culpa sua.