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Foto Divulgação/CmFor |
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa última quinta-feira (20),
que as guardas municipais podem atuar em ações de segurança urbana por
meio de policiamento ostensivo e comunitário. Conforme o entendimento do
STF, os órgãos podem agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e
serviços, inclusive realizando prisões em flagrante.
No
entanto, as guardas municipais não poderão investigar e devem respeitar
limites para não sobrepor atribuições das polícias Civil e Militar.
Nesse sentido, a atuação fica limitada às instalações municipais, em
cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a
fiscalização do Ministério Público.
O
julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deverá ser
seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos acerca das
atribuições dos órgãos. Segundo o Supremo, há 53 ações pendentes sobre o
tema no Tribunal, onde a tramitação será liberada após o julgamento
desta última quinta.
“É
constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de
segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento
ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de
segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e
excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao
controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos
termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal”