sábado, 22 de fevereiro de 2025

Guardas municipais de todo o Brasil podem realizar policiamento urbano e prisões em flagrante


Foto Divulgação/CmFor
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa última quinta-feira (20), que as guardas municipais podem atuar em ações de segurança urbana por meio de policiamento ostensivo e comunitário. Conforme o entendimento do STF, os órgãos podem agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizando prisões em flagrante. 

No entanto, as guardas municipais não poderão investigar e devem respeitar limites para não sobrepor atribuições das polícias Civil e Militar. Nesse sentido, a atuação fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.

O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos acerca das atribuições dos órgãos. Segundo o Supremo, há 53 ações pendentes sobre o tema no Tribunal, onde a tramitação será liberada após o julgamento desta  última quinta.

“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal”

Com informações do Diário do Nordeste.