Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Diversas práticas são consideradas crimes eleitorais e podem comprometer a liberdade dos eleitores e a igualdade entre os candidatos durante as eleições. A legislação brasileira prevê penalidades para essas infrações, com o objetivo de proteger o processo eleitoral.
Entre os crimes eleitorais mais conhecidos está a compra de votos e a boca de urna – prática ilegal que envolve a tentativa de influenciar eleitores nas proximidades dos locais de votação no dia da eleição. O derramamento de santinhos também se enquadra como crime.
Na esfera das ofensas e falsas acusações, estão os crimes de calúnia eleitoral, a difamação eleitoral e a injúria eleitoral. Outro crime relacionado à comunicação é a divulgação de fatos inverídicos, que pode manipular a opinião pública por meio de fake news.
O caixa 2 ou falsidade ideológica eleitoral também é um delito comum em eleições. Isso acontece quando há ocultação de recursos financeiros utilizados em campanhas, geralmente não declarados à Justiça Eleitoral.
Além dessas práticas, a promoção de desordem e o transporte ilegal de eleitores para influenciar o voto são outras práticas consideradas como crime eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o aplicativo Pardal, onde eleitores podem denunciar irregularidades diretamente. A ferramenta é uma maneira prática e segura de contribuir para a fiscalização e garantir eleições justas e transparentes.
FONTE MISÉRIA