O
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informou que não
publicará uma portaria específica para regulamentar a aplicação da Lei
Seca nas eleições municipais de 2024. Assim, a responsabilidade sobre a
venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral
ficará a cargo dos juízes e juízas eleitorais de cada município.
Como
se trata de eleições municipais, a regulamentação da Lei Seca poderá
variar de acordo com as particularidades locais. Portanto, os
magistrados terão a responsabilidade de avaliar a necessidade de
restrições em suas jurisdições, considerando fatores regionais e o
contexto de cada cidade. Essa flexibilidade proporciona maior autonomia
nas decisões sobre o tema, permitindo ajustes conforme a realidade de
cada município no Ceará.
Embora seja chamada de lei, trata-se de
orientações da Justiça Eleitoral em colaboração com as secretarias de
Segurança Pública. A restrição geralmente começa às 22h do dia anterior à
eleição, visando priorizar a ordem pública, garantir maior segurança e
evitar que os eleitores exerçam seu direito de cidadania sob influência
de álcool.
FONTE MISÉRIA