No texto publicado pelo Inep no Diário Oficial ficam definidas as
novas cidades de aplicação do Enem Digital, agora distribuídas em todas
as 27 unidades da Federação.
Não houve alteração com relação a aplicação do Enem impresso, que segue
com previsão de ser realizado nos dias 1º e 8 de novembro.
Outro ponto é a concessão da gratuidade da taxa de inscrição a todos os
participantes que se enquadrarem nos perfis especificados nos editais,
mesmo sem o pedido formal dos inscritos. A regra vale tanto para os
participantes que optarem pelo Enem impresso quanto para os que
escolherem o Enem digital e se aplica, inclusive, aos isentos em 2019
que faltaram aos dois dias de prova e não tenham justificado ausência.
No ato da inscrição para o Enem 2020, o estudante terá a isenção garantida se preencher os seguintes requisitos:
- Esteja cursando a última série ou cursou todo o ensino médio, em
qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública ou como
bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou
inferior a um salário mínimo e meio,
- Declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser
membro de família de baixa renda e que esteja inscrito no CadÚnico
(Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), que requer:
renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar
mensal de até três salários mínimos.