Diante do
decreto do Governo do Estado que trata do funcionamento de
estabelecimentos comerciais durente o período de quarentena pelo
coronavírus, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo
do Estado do Ceará (Sindipostos-CE) anunciou que os postos de
combustíveis funcionarão de 7h às 19h. E que neste período, as lojas de
conveniência dos postos permanecerão fechadas.
"Como
medida de segurança e prevenção à contaminação do novo coronavírus
(COVID-19), o Sindipostos orientou frentistas dos estabelecimentos a
manterem sempre a uma distância de 1,50m do consumidor, lavar as mãos
constantemente com sabão e evitar qualquer tipo de contato físico com as
pessoas", disse a entidade, em comunicado à imprensa.
O Governo
do Ceará prevê multa de até R$ 50 mil por dia para quem descumprir as
medidas de restrição impostas em combate a pandemia. A medida faz parte
do decreto 33.519, publicado na noite de quinta-feira (19), no Diário
Oficial do Estado.
Conforme o decreto estadual, o funcionamento dos estabelecimentos fica da seguinte forma:
Devem fechar:
bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres
templos, igrejas e demais instituições religiosas;
museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
“shopping
center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo
quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde
no interior dos referidos dos estabelecimentos;
feiras e exposições;
indústrias,
excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos
hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás,
energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como
respectivos fornecedores e distribuidores.
Não devem fechar:
órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
serviços de call center
estabelecimentos
médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares,
laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos
clínicas de fisioterapia e de vacinação
distribuidoras e revendedoras de água e gás
distribuidores de energia elétrica
serviços de telecomunicações
segurança privada
postos de combustíveis
funerárias
estabelecimentos bancários
lotéricas
padarias
clínicas veterinárias
lojas de produtos para animais
lavanderias
supermercados/congêneres