
Em pleno período de isolamento compulsório (obrigatório), devido a rápida propagação do coronavírus
(Covid-19), um grupo de aproximadamente 200 pessoas, entre homens e
mulheres, se reuniram no inicio da tarde deste domingo (22), na parede
de um açude em uma localidade conhecida como Barra do Brito, zona rural
de Acopiara e resolveram fazer um carnaval fora de época, movido a
bebedeira e paredão de som.

Na ultima terça-feira (17) os ministérios da Saúde e da Justiça e
Segurança Pública definiram os critérios para situações de quarentena e
isolamento compulsórios (obrigatórios). O texto foi publicado no
“Diário Oficial da União” .
A portaria prevê que os cidadãos brasileiros devem se sujeitar ao
cumprimento voluntário das seguintes medidas emergenciais previstas em
lei:
- isolamento;
- quarentena;
- realização de exames médicos e laboratoriais, vacinação e tratamentos específicos;
- exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
- restrição de entrada e saída do país por rodovias, portos e aeroportos;
- requisição de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, com indenização posterior.
O descumprimento dessas medidas, segundo as novas regras, “acarretará
a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes
infratores”.
O caso poderá ser enquadrado em dois artigos do Código Penal:
- Art. 268: crime contra a saúde pública, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa.
- Art. 330: crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa.
Força policial
A portaria dos ministérios da Saúde e da Justiça autoriza as equipes
de saúde e vigilância sanitária a “solicitar o auxílio de força
policial”, caso haja recusa ou desobediência, (Em Acopiara
até o presente momento apenas a Policia Militar e Guarda Civil realizam
fiscalização.
Neste caso, e dentro das medidas de prevenção à Covid-19, a autoridade policial poderá encaminhar o infrator à casa ou ao hospital, mesmo sem autorização judicial.
Se houver crime mais grave, ou acúmulo de crimes, e for preciso
definir a prisão do infrator, a portaria recomenda que essa detenção
aconteça em estabelecimento ou cela separada dos demais presos. Caberá à
Justiça, neste caso, substituir a prisão por medidas alternativas.
Apesar de todos os critérios rigorosos, que tem o objetivo de evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus, o que vemos em Acopiara e também em outros municípios cearenses é um total desrespeito as medidas impostas pelo governo.