Vai começar a época do ano em que o cearense
tem maior acúmulo de feriados num curto espaço de tempo. O primeiro será
na próxima semana, em 19 de março, Dia de São José, padroeiro do Ceará, uma quinta-feira. A data é feriado municipal em Fortaleza fixado pela lei 8.796, de 9 de dezembro de 2003, sancionada pelo então prefeito Juraci Magalhães.
Outros municípios também têm lei específica
que estabelecem feriado em 19 de março. São os casos de Aracati,
Aquiraz, Caucaia, Crateús, Iguatu, Limoeiro do Norte, Maracanaú,
Pacajus, Quixadá, Sobral, entre outros. Além disso, é usual o Governo do
Estado decretar ponto facultativo neste dia, como ocorreu em 2019.
Seis dias depois, haverá outro feriado, este de abrangência estadual. É o 25 de março, quarta-feira, Data Magna do Estado, que marca a abolição da escravidão no Ceará.
O feriado foi estabelecido por emenda à Constituição proposta pelo
então deputado estadual Lula Morais (PCdoB), promulgada pelo então
presidente da Assembleia Legislativa, Roberto Cláudio, e publicada no Diário Oficial do Estado de 6 de dezembro de 2011 (página 159). A emenda alterou o artigo 18 da Constituição Estadual. A Data Magna é o único feriado de abrangência estadual.
Com isso, no intervalo de sete dias, serão quatro de
descanso - os feriados de 19 e 25, além do sábado e do domingo, que
ficam no meio.