segunda-feira, 26 de março de 2018

Funcionário também pode 'demitir' chefe por justa causa

Você pode demitir seu chefe por justa causa (Pixabay)
Muita gente acredita que só o chefe pode demitir alguém, mas isso não é verdade. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define alguns casos onde o funcionário pode dispensar o patrão por justa causa. Saiba quando isso acontece e o que fazer se você se enquadrar em uma dessas situações.

‘Justa causa’ no chefe

A recisão indireta acontece quando a empresa comete uma falta grave ou quebra o contrato de trabalho. Ela pode acontecer em quatro casos:
  1. Atraso de pagamento do salário ou dos benefícios
  2. Não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
  3. Falta de segurança no ambiente de trabalho
  4. Assédio Moral

Como agir?

Você se enquadra em algum desses casos acima e quer rescindir o contrato? A primeira coisa a fazer é notificar por escrito o motivo da decisão. Essa notificação pode ser feita pessoalmente, por telegrama ou e-mail. Lembre-se de pedir uma cópia do documento para comprovar que o empregador foi avisado.

Em caso de dúvidas sobre como escrever esse comunicado, entre em contato com um advogado ou busque a Justiça do Trabalho ou o Tribunal Regional do Trabalho. A empresa tem até dez dias depois de receber a notificação para pagar a verba a que o empregado tem direito.

Se o empregador não reconhecer as irregularidades, o caso deve ir à Justiça. É importante lembrar que a justa causa deve ser grave.

Confira alguns exemplos de justa causa definidos pela CLT:

  • Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • Correr perigo manifesto de mal considerável;
  • Não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  • Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.