O juiz Fábio Medeiros Falcão de Andrade, da 24ª zona eleitoral,
decidiu, ontem, pela cassação do mandato do prefeito de Sobral, Ivo
Gomes (PDT), e da vice-prefeita do Município, Christianne Coelho (PT),
em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Apesar da decisão,
o prefeito não será afastados do mandato, pois irá recorrer e aguarda
decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Com a sentença, o magistrado declarou os votos recebidos por eles como
nulos, na Eleição de 2016, por abuso de poder econômico, após ação
impetrada pelo candidato derrotado à Prefeitura de Sobral à época, Moses
Rodrigues (PMDB). O juiz ainda determinou a inelegibilidade de ambos
por oito anos e multa de R$ 40 mil para cada.
"A prova dos autos demonstra satisfatoriamente a prática de captação
ilícita de sufrágio pelo candidato Ivo Gomes, mediante oferecimento de
dinheiro", escreveu o juiz na decisão. As provas, segundo o juiz, dizem
respeito a relatos orais de testemunhas com "relevante valor", uma vez
que os crimes não exigem "recibo comprobatório de 'compra'" e, por
consequência, inviabilizam a existência de "prova documental".
Segundo a decisão do magistrado, as testemunhas disseram que os votos
eram comprados por R$ 50 e R$ 100 em "santinhos". Em outro caso, uma
testemunha disse ter ouvido do próprio Ivo Gomes que um homem iria
entregar-lhe "um negócio"; instantes depois, um rapaz apareceu com um
envelope contendo R$ 5 mil a ser dividido entre 20 e 25 pessoas.
Na mesma decisão, Fábio Medeiros julgou improcedentes as ações que
pediam a cassação do mandato em decorrência de perseguição política a
funcionários públicos municipais, utilização do poder público para
perfuração de poços profundos em troca de votos, além de abuso de poder
político em razão de realização de asfaltamento de vias públicas às
vésperas da eleição.
O magistrado considerou improcedentes as ações contra o ex-prefeito da
cidade, Veveu Arruda; dos vereadores Carlos Evanilson Oliveira
Vasconcelos (o Carlos do Calixto), José Itamar Ribeiro e Vicente de
Paulo Albuquerque; além de Aleandro Henrique Lopes Linhares e José da
Silva Sousa.
Resposta
Nas rede sociais, o prefeito Ivo Gomes classificou a decisão do juiz
eleitoral como "absurda". "Segundo a decisão eu teria, através de uma
indeterminada terceira pessoa, comprado o voto do senhor Erisvanio
Custódio Santiago, pessoa com quem nunca tive nenhum contato e, segundo
informações, já condenado por roubo", escreveu o prefeito de Sobral,
afirmando que está recorrendo da sentença de primeira instância ao
TRE-CE.