O juiz Sergio Moro inocentou nesta quinta-feira (25) a jornalista
Cláudia Cruz, mulher do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), dos
crimes de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas.
Na sentença publicada às 16h54, o juiz alega falta de provas suficientes para comprovar que ela tenha agido com dolo.
A defesa de Cláudia Cruz afirmou que a decisão não surpreendeu. "A
sentença reconhece que ela não praticou nenhum ato ilícito", disse o
advogado Pierpaolo Bottini. "Cláudia ficou satisfeita e aliviada com a
decisão", resumiu.
O Ministério Público havia pedido a condenação de Cláudia Cruz, em
regime fechado, argumentando que uma conta secreta da jornalista na
Suíça, chamada de Kopek, havia recebido mais de US$ 1 milhão oriundo de
propina recebida por Eduardo Cunha por facilitação nos contratos da
Petrobras para obter direitos de exploração em Benin, na África. O
dinheiro teria passado por dois trusts e uma offshore até chegarem na
conta de Cláudia, configurando crime de lavagem de dinheiro e
dissimulação do produto de crime de corrupção.
Segundo Moro, porém, não há provas de que o dinheiro tenha feito este
caminho. "Falta materialidade à imputação do crime de lavagem de
dinheiro, tendo por antecedente o crime de corrupção. Então a imputação
do crime de lavagem descrito como fato 05 da denúncia é insubsistente",
sentenciou o juiz.
Ainda segundo o MP, os recursos transferidos para a conta na Suíça
teriam sido utilizados na compra de artigos de luxo e despesas com
viagens internacionais, hotéis de alto padrão e aquisições em lojas de
grife, parte desse gasto efetuado com o cardão de crédito vinculado a
Cláudia.
Uol