A controvérsia sobre publicação de biografias não autorizadas deve ser votada no Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 10. As editoras tentam derrubar a proibição de obras sem autorização, alegando que o dispositivo é inconstitucional, por meio da ADI 4.815. O veto está previsto no Código Civil. A ministra Cármen Lúcia é a relatora do processo.
A polêmica teve início em 2007, quando a Justiça mandou recolher o livro Roberto Carlos em detalhes, do jornalista Paulo César Araújo. A Associação Nacional de Editores de Livros abriu a ação no STF em 2012. No ano seguinte, a ministra Cármen Lúcia promoveu uma audiência pública para tratar do assunto. No mesmo ano, um grupo de artistas, organizado sob o nome “Procure Saber”, liderado pela empresária Paula Lavigne, fez campanha contra a liberação. Participaram da mobilização compositores como Chico Buarque, Gilberto Gil e Caetano Veloso. As manifestações dos músicos provocou protestos, que Caetano, depois, classificou como “linchamento midiático”.
A Associação dos Editores critica os artigos 20 e 21 do Código Civil, que tratam do direto à honra e a inviolabilidade da vida privada, por entender que a forma de redação dos dispositivos fere a liberdade de expressão e de informação, permitindo a censura.
A lei estabelece que a biografias poderão ser proibidas, “salvo se autorizadas”. E considera a vida privada da pessoa natural inviolável, permitindo que juízes adotem “providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”. Se o STF aceitar a ação de inconstitucionalidade, as obras ficarão liberadas sem a necessidade de autorização do biografado.