quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Câmara aprova PL Antifacção por 370 votos a 110 e impõe derrota ao governo: texto endurece penas, cria novos crimes e amplia poder de bloqueio de bens

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (18), por 370 votos a 110, o projeto de lei conhecido como PL Antifacção, rebatizado como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.

O texto, que teve como relator o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), segue para o Senado e, se não houver alteração, será encaminhado à sanção presidencial.

A aprovação representou uma derrota política para o governo do presidente Lula, que defendia um debate mais amplo sobre as mudanças na legislação. Um dos pontos da derrota foi a troca de nomenclatura do projeto de lei, que passa a se chamar de Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.

PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO DE LEI

Criação do crime de “domínio social estruturado” — pena de 20 a 40 anos

O PL tipifica como crime específico a atuação de facções ultraviolentas, milícias privadas e grupos paramilitares que:

  • dominam territórios com violência;
  • restringem a circulação de pessoas e serviços;
  • impedem a atuação das forças de segurança;
  • controlam atividades econômicas locais;
  • atacam instituições financeiras (como carros-fortes);
  • praticam sabotagens em energia, hospitais, transporte, aeroportos e bancos de dados.

Aumento de pena para crimes ambientais no contexto do domínio armado

Extração ilegal de minérios associada a facções terá penas agravadas.

Crimes serão considerados hediondos

As condutas ligadas ao domínio social estruturado:

  • não terão anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional.

Punições ampliadas para homicídio cometido por facções

No contexto das organizações ultraviolentas, o homicídio terá pena entre 20 e 40 anos.

Criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas

A nova estrutura reunirá informações sobre:

  • integrantes,
  • financiadores,
  • colaboradores,
  • empresas ligadas ao crime organizado.

Esse banco será integrado aos bancos estaduais, permitindo troca de dados em todo o país.

Bloqueio e sequestro de bens durante investigações

Juiz, Ministério Público ou delegado poderão determinar, de forma cautelar:

• sequestro de bens,
• bloqueio de contas,
• retenção de ativos digitais,
• apreensão de cotas societárias,
• congelamento de fundos no Brasil e no exterior.

A intenção é impedir o esvaziamento do patrimônio criminoso durante as investigações.

Receita Federal e Banco Central poderão bloquear bens sem ordem judicial

O texto abre espaço para que:

• Receita Federal,
• Banco Central
• e outros órgãos fiscalizadores executem retenção, apreensão e perdimento administrativo de bens, com base em suas normas internas, antes da sentença penal. Esse ponto foi um dos mais polêmicos do relatório.