A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (18), por 370 votos a 110, o projeto de lei conhecido como PL Antifacção, rebatizado como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.
O texto, que teve como relator o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), segue para o Senado e, se não houver alteração, será encaminhado à sanção presidencial.
A aprovação representou uma derrota política para o governo do presidente Lula, que defendia um debate mais amplo sobre as mudanças na legislação. Um dos pontos da derrota foi a troca de nomenclatura do projeto de lei, que passa a se chamar de Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.
PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO DE LEI
Criação do crime de “domínio social estruturado” — pena de 20 a 40 anos
O PL tipifica como crime específico a atuação de facções ultraviolentas, milícias privadas e grupos paramilitares que:
- dominam territórios com violência;
- restringem a circulação de pessoas e serviços;
- impedem a atuação das forças de segurança;
- controlam atividades econômicas locais;
- atacam instituições financeiras (como carros-fortes);
- praticam sabotagens em energia, hospitais, transporte, aeroportos e bancos de dados.
Aumento de pena para crimes ambientais no contexto do domínio armado
Extração ilegal de minérios associada a facções terá penas agravadas.
Crimes serão considerados hediondos
As condutas ligadas ao domínio social estruturado:
- não terão anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional.
Punições ampliadas para homicídio cometido por facções
No contexto das organizações ultraviolentas, o homicídio terá pena entre 20 e 40 anos.
Criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas
A nova estrutura reunirá informações sobre:
- integrantes,
- financiadores,
- colaboradores,
- empresas ligadas ao crime organizado.
Esse banco será integrado aos bancos estaduais, permitindo troca de dados em todo o país.
Bloqueio e sequestro de bens durante investigações
Juiz, Ministério Público ou delegado poderão determinar, de forma cautelar:
• sequestro de bens,
• bloqueio de contas,
• retenção de ativos digitais,
• apreensão de cotas societárias,
• congelamento de fundos no Brasil e no exterior.
A intenção é impedir o esvaziamento do patrimônio criminoso durante as investigações.
Receita Federal e Banco Central poderão bloquear bens sem ordem judicial
O texto abre espaço para que:
• Receita Federal,
• Banco Central
• e
outros órgãos fiscalizadores executem retenção, apreensão e perdimento
administrativo de bens, com base em suas normas internas, antes da
sentença penal. Esse ponto foi um dos mais polêmicos do relatório.