
No ano passado, o percentual de brasileiros que trabalham em casa superou 8%. o que significa que oito a cada cem trabalhadores do país faz home office. Por conta disso, muitos acabam realizando melhorias em casa para tornar o ambiente de trabalho mais adequado. Mas é possível deduzir esses gastos na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025?
Investimentos em cadeiras confortáveis e ergonômicas, compra de computadores e equipamentos de tecnologia, reformas para diminuição do ruído e conforto térmico, e aquisição de aparelhos de ar-condicionado não podem ser deduzidos.
Segundo Richard Domingos, diretor do escritório de contabilidade Confirp, os gastos com investimentos para o trabalho em casa não entram na seara de despesas elegíveis para dedução. São elas:
- Contribuições para a previdência social pública;
- Contribuições para previdência privada do tipo PGBL, com limite de 12% de dedução dos rendimentos tributáveis;
- Pensão alimentícia, desde que haja decisão judicial;
- Valor anual por dependente, de R$ 2.275,08;
- Despesas médicas, desde que cumpridas algumas regras;
- Despesas pagas com instrução até o limite de R$ 3.561,50, como educação infantil, fundamental, médio, graduação ou ensinos profissionalizantes; não inclui material escolar, transporte, aulas de música, cursos de idioma e atividades, como balé e natação.
Os trabalhadores podem buscar negociar essas despesas com os empregadores. Mas o governo federal, que recolhe o Imposto de Renda, não abaterá esses gastos do valor devido. Da mesma forma, essas despesas, se lançadas na declaração, não vão interferir no valor da restituição, caso o contribuinte tenha direito a ela.
Com informações do site Extra