
Milhares de pessoas que receberam o auxílio emergencial, de forma irregular, estão sendo cobradas a devolver o dinheiro embolsado ilegalmente.
O repórter Carlos Alberto dá detalhes, no Jornal Alerta Geral, sobre a notificação endereçada a quem recebeu o auxílio ilegalmente.
VALOR PAGO
O benefício, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados, foi pago nos anos de 2020 e 2021 como renda mínima aos brasileiros em situação vulnerável durante a pandemia de Covid-19.
O auxílio teve três variações no período: a partir de abril de 2020, em cinco parcelas mensais de R$ 600; a partir de outubro de 2020, em até quatro parcelas de R$ 300, e, a partir de abril de 2021, de sete parcelas de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, a depender da composição familiar.
INVESTIGAÇÃO DO TCU
O TCU (Tribunal de Contas da União) constatou que milhares de pessoas que não se enquadravam nos critérios para receber o auxílio acabaram por solicitar indevidamente, o benefício.
As pessoas que receberam os valores indevidamente já foram ou ainda serão notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) por meio de mensagens enviadas via SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica.
O pagamento deve ser efetuado em até 60 dias a partir da data da notificação. O beneficiário pode optar por restituir o valor devido à vista ou parcelado em até 60 vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 50.
Quem achar a cobrança indevida, pode contestar, mas, se perder o recurso, terá que devolver a grana em 45 dias.
FONTE CEARA AGORA