segunda-feira, 8 de julho de 2024

Restrições eleitorais estão em vigor desde o dia 6 de julho; saiba quais são

Foto: Nelson Júnior - ASCOM TSE / Divulgação

Desde o último sábado (6) estão em vigor uma série de limitações impostas pelo período eleitoral. Nessa linha, pontua-se que os três meses que antecedem o dia da eleição de fato são marcados por regramento bem específico, que limita algumas atividades dos candidatos, bem como das administrações. Tudo está previsto na lei 9.504/1997.

Indica-se que, a partir de agora, quem irá concorrer no pleito 2024 não pode mais participar de nenhuma inauguração de equipamento ou serviço público. Além disso, os municípios não poderão contratar ou demitir servidores, exceto em algumas situações bastante delimitadas. Também vigora o regramento relativo à contratação de publicidade institucional, que somente poderá ser retomada após os resultados promulgados.

Confira as restrições em vigor 

Inauguração de obras: Fica terminantemente proibida a participação de candidatos em eventos desta ordem. A vedação alcança os três níveis da administração pública.

Transferência de verbas: O repasses voluntário de verbas não previstas fica vedado até o fim do período eleitoral. Os recursos destinados aos municípios devem seguir aquilo que está pactuado ou como continuidade à obras já em andamento. Haverá exceção para este contexto em casos de calamidade pública.

Publicidade Estatal: as prefeituras ficam proibidas de contratar publicidade institucional para promover as ações da administração pública. O uso de cadeia de rádio e TV para divulgação de candidatos também é proibido, assim como a promoção destes através de veículos oficiais.

Nomeação de concursados: Os municípios somente poderão nomear servidores de certames que tenham obtido homologação de resultado até o dia 5 de julho.

Contratação de servidores: No período de três meses anteriores ao pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar ou demitir servidores por justa causa. A única exceção são para os servidores de cargos comissionados e de contratação emergencial.

Convenções partidárias 

Este mês também marca o momento da realização das convenções partidárias, momento em que as pré-candidaturas finalmente são oficializadas e tornam-se candidaturas, já que os nomes são devidamente indicados pelos partidos para a disputa. As convenções devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, já a campanha eleitoral terá início em 16 de agosto e durará por 45 dias.

FONTE MISÉRIA