A
Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, nesta quinta-feira
(27), reajuste nos proventos de escrivães, inspetores e delegados da
Polícia Civil aposentados que ingressaram no cargo antes da reforma da
previdência estadual, em vigor desde 19 de dezembro de 2019. Pela
medida, esses agentes inativos devem ter os valores dos benefícios
equiparados às remunerações dos ativos. Foto: Divulgação/ SSPDS
No
projeto, o governador Elmano de Freitas (PT) justifica que,
recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os policiais
civis que preencheram os requisitos da aposentadoria especial voluntária
têm direito ao cálculo dos proventos com base nas regras da
integralidade e paridade, independentemente de regras de transição
impostas pela reforma, desde que tenham ingressado na carreira antes da
vigência da lei.
O
mandatário ressalta, ainda, que STF condicionou a paridade do reajuste
no benefício à lei específica estadual. Por isso, é necessário aprovar a
medida para aplicar a correção. Os policiais civis aposentados que
demandavam o aumento na Justiça devem extinguir a ação judicial para
fazer jus ao reajuste.
A
matéria faz parte do pacote de benefícios para agentes da Segurança
Pública enviado pelo Executivo estadual nesta semana. O texto estava
previsto para ser votado na terça-feira (25), mas recebeu pedido de
vistas do deputado Carmelo Neto (PL) na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ).
O
parlamentar justificou que precisou de mais tempo para analisar a
proposta porque queria incluir os agentes da Perícia Forense. Ele,
inclusive, chegou a apresentar emenda com o acréscimo textual, mas a
medida foi rejeitada na CCJ.
Agora, o reajuste segue para sanção do governador.