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A recomendação, feita por meio da 2ª
Promotoria de Justiça de Fortaleza, foi direcionada tanto à Secretaria
Estadual da Educação (Seduc) quanto à Secretaria da Educação de
Fortaleza (SME), ao Sindicato dos Estabelecimentos de Educação e Ensino
da Livre Iniciativa do Ceará (Sinepe) e à Associação Cearense de
Pequenas e Médias Escolas (Acepeme).
A
orientação se baseia na lei estadual nº 14.146/08, que proíbe o uso de
aparelho eletrônico durante o horário da aula e prevê, em caso de
indisciplina, que a intervenção pedagógica seja respaldada no Regimento
Interno de cada unidade escolar. Além disso, o documento também se
fundamenta no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Embora
a lei tenha 16 anos, ela se adequa aos tempos atuais quando permite o
uso de aparelhos eletrônicos vinculado à realização de atividades
pedagógicas.
"A
recomendação foi bem específica, excepcionando as situações em que o
uso desses aparelhos fosse pedagógico, na aprendizagem dentro da sala de
aula, com orientação do professor. Inclusive, hoje, várias escolas
fazem uso, tanto públicas quanto particulares. São recursos que a gente
não pode abrir mão. Sob pena de deixar a educação paralisada no tempo,
sem acompanhar a tecnologia. A recomendação é excepcional", ressaltou a
promotora de Justiça Emilda Afonso de Souza, em entrevista ao Sistema
Verdes Mares (SVM).