sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

Lei estadual que garante assento preferencial a pacientes com câncer é sancionada

ônibus transporte
Foto: Ascom Casa Civil

Pacientes em tratamento oncológico passam a ter direito a assento preferencial no transporte público do Ceará. Em novembro do ano passado, o governador Elmano de Freitas (PT) sancionou a lei 18.604, que garante este benefício. A proposta já havia sido aprovada na Assembleia Legislativa (Alece), também em novembro de 2023.

A norma estabelece que pacientes em tratamento oncológico tenham assento preferencial garantido em ônibus, trens, metrôs e outros meios que integrem a rede pública de transporte do estado. Para ter direito ao benefício, o paciente deve apresentar declaração médica que ateste sua condição.

Autor da proposta, o deputado Leonardo Pinheiro pontua que a nova lei dará mais conforto e segurança aos pacientes em tratamento oncológico. “É de conhecimento comum que os tratamentos oncológicos podem causar aos pacientes intenso cansaço e fadiga, além de debilitar a saúde de uma maneira geral”, afirma.

Além dos pacientes em tratamento contra o câncer, idosos, gestantes e outros beneficiários têm direito ao assento preferencial na rede pública de transportes do Ceará.